A Receita Federal já deu início ao período para submissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023, sendo que o prazo final para realizar essa declaração é até o dia 29 de setembro de 2023.
Para fazer a entrega do documento, saiba que as orientações para efetuar essa declaração estão detalhadas na Instrução Normativa número 2.151/2023.
Quer saber como fazer a entrega da declaração de forma correta, quem deve entregar o documento e como esse processo funciona? Vem com a gente!
O que é ITR 2023?
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal cobrado sobre a propriedade de terras rurais no Brasil.
Ele incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais, abrangendo áreas usadas para atividades agropecuárias, florestais e extrativas.
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem apresentar, todos os anos, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que contém dados precisos sobre a propriedade, uso e produção da área rural.
Sendo assim, com base nas informações declaradas, a Receita Federal calcula o valor do ITR a ser pago.
Para que serve o ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural foi criado para estabelecer uma tributação justa no meio rural, garantindo que proprietários de terras rurais contribuam proporcionalmente para a receita pública.
A intenção é equilibrar a carga tributária entre áreas urbanas e rurais. Além disso, o ITR estimula o uso produtivo das terras ao vincular o valor do imposto ao uso e produtividade das propriedades.
Com isso, os proprietários são encorajados a utilizar suas terras para atividades agropecuárias, extrativas e outras formas de exploração, em vez de mantê-las ociosas.
Sem contar que a arrecadação do ITR também financia programas de desenvolvimento rural e ações de conservação ambiental, possibilitando, assim, o crescimento sustentável das áreas rurais.
Quem deve realizar a declaração do ITR 2023?
Segundo a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023,, é obrigado a efetuar o pagamento do ITR referente ao exercício de 2023:
- A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora de propriedade rural, incluindo casos de usufruto;
- Um dos condôminos, nos casos em que a propriedade rural seja compartilhada entre diversos contribuintes, em decorrência de contratos, decisões judiciais ou doações em comum;
- Um dos compossuidores, em situações em que múltiplas pessoas possuam a propriedade rural.
Adicionalmente, caso, entre 1º de janeiro de 2023 e a data efetiva de submissão da declaração de ITR, uma pessoa física ou jurídica tenha perdido:
- A posse do imóvel rural devido à prévia emissão do expropriante, no âmbito de um processo de desapropriação por razões de necessidade, utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- O direito de propriedade por meio da transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, como resultado de uma desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, incluindo finalidades de reforma agrária;
- A posse ou a propriedade do imóvel rural em virtude de alienação ao Poder Público, incluindo autarquias, fundações, instituições de ensino e organizações de assistência social imunes ao imposto.
Quem não está sujeito ao pagamento do ITR?
A isenção de pagamento do ITR é aplicável para propriedades rurais com extensão de até 30 hectares, independentemente da localização no país; propriedades rurais com até 50 hectares situadas na região da Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca e áreas com dimensão de até 100 hectares no Pantanal ou na região da Amazônia Ocidental.
Além disso, áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos provenientes da reforma agrária e comunidades quilombolas também não são obrigados a fazer o pagamento do ITR.
Quais os documentos necessários para declarar o ITR 2023?
Para realizar a declaração do ITR 2023, é necessário fornecer os documentos a seguir:
- Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Este documento abrange os dados cadastrais referentes a cada propriedade rural e seu proprietário.
- Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Contendo as informações adicionais essenciais para calcular o valor do imposto relativo a cada propriedade rural.
Como fazer a declaração ITR?
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural envolve o preenchimento das informações sobre a propriedade rural e suas características.
Confira um passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e procure pelo Programa Gerador do ITR referente ao ano em questão. Faça o download e instale o programa em seu computador.
- Reúna todos os documentos e dados necessários para a declaração, como informações da propriedade, do proprietário, uso da terra, benfeitorias, entre outros.
- Abra o PGD do ITR e comece preenchendo o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Informe os dados cadastrais da propriedade e do proprietário.
- Em seguida, preencha o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Insira as informações detalhadas sobre a propriedade, uso da terra, atividades desenvolvidas, valores, entre outros.
- O programa fará cálculos automaticamente com base nas informações inseridas. Certifique-se de revisar todas as informações e valores para garantir a precisão dos dados.
- Após preencher os documentos Diac e Diat, o programa irá gerar um arquivo da declaração.
- Acesse o site da Receita Federal e procure a área de transmissão da declaração do ITR. Faça o upload do arquivo gerado pelo PGD.
- Antes de finalizar o envio, revise novamente todas as informações para evitar erros. Após a revisão, confirme o envio da declaração.
- Após o envio, será gerado um recibo que comprova o envio da declaração. Guarde esse recibo em local seguro.
Período de envio da declaração do ITR 2023
O período de entrega da declaração do DIRT 2023 vai até o dia 29 de setembro de 2023.
Lembre-se que deixar de apresentar a declaração ou entregá-la após o prazo estabelecido pode gerar multa de 1% ao mês, calculada a partir do montante total do imposto devido, por cada mês ou fração de atraso.
Então, não perca o prazo para evitar dor de cabeça!
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- Downloado do Programa ITR