Os primeiros meses do ano marcam a entrega de duas declarações importantes para os produtores rurais: Imposto de Renda 2024 e LCDPR.
Ambos os documentos devem ser transmitidos dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos responsáveis para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal.
O Imposto de Renda 2024, assim como em anos anteriores, exige que os produtores rurais declarem seus rendimentos e cumpram com as obrigações fiscais.
Lembrando que, mesmo que distintas em sua natureza, esses documentos demandam atenção e cuidado na hora de serem preenchidos.
Por isso, é essencial que os produtores rurais estejam cientes das particularidades de cada uma e busquem informações atualizadas para garantir a precisão e conformidade com a legislação vigente.
A boa notícia é que este artigo traz todas as informações que você precisa saber para entregar as declaração de forma correta e dentro do prazo. Vamos lá?
Imposto de Renda 2024
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é um compromisso anual imposto aos cidadãos brasileiros, incluindo também os produtores rurais.
Neste documento, os contribuintes devem informar à Receita Federal seus rendimentos, propriedades, transações financeiras e outros dados pertinentes ao cálculo do imposto devido.
Neste ano, a Receita Federal trouxe uma série de alterações nas regras deste tributo.
Uma das modificações essenciais ocorreu na tabela progressiva do Imposto de Renda, que foi ajustada em maio de 2023 por meio da Lei nº 14.663. Esta alteração elevou o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112.
Assim, uma nova estrutura para a tabela do Imposto de Renda foi estabelecida, considerando a soma dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:
Quais os prazos para o Imposto de Renda 2024?
O período de entrega do Imposto de Renda 2024 tem início no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio de 2024, prazo final para o envio da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
As obrigações de declaração do Imposto de Renda também sofreram alterações. Novos valores foram estabelecidos para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores.
Confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor de mercado de bens que estão no exterior;
- Realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentos necessários:
- Documento de Identificação: RG, CPF, e, se aplicável, título de eleitor;
- Comprovante de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
- Comprovantes de pagamentos e Despesas Dedutíveis;
- Comprovantes de aluguel;
- Informações sobre bens e direitos
- Documentação de atividades rurais, se aplicável;
- Informações sobre dependentes;
- Declarações anteriores.
Como fazer a entrega do Imposto de Renda?
A entrega do Imposto de Renda é um processo que envolve algumas etapas. Confira como enviar o documento corretamente.
- Baixe o programa ou use o aplicativo da Receita Federal.
- Reúna seus documentos, como comprovantes de rendimentos.
- Preencha as informações solicitadas no programa, incluindo rendimentos, deduções e bens.
- Verifique possíveis erros ou omissões e corrija.
- O programa fará o cálculo do imposto devido; se houver, gere o DARF para pagamento.
- Envie a declaração pela internet.
- Acompanhe o status da declaração e esteja atento a pendências.
- Armazene todos os documentos por, pelo menos, cinco anos.
Lembre-se de que o processo pode variar ligeiramente de um ano para outro, então é sempre bom consultar as orientações específicas disponibilizadas pela Receita Federal para o ano fiscal em questão.
Em caso de dúvidas ou situações mais complexas, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado.
Quais as multas aplicáveis para a não entrega do IR 2024?
Não entregar a Declaração do Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal pode resultar em multas para os contribuintes. As penalidades são calculadas com base no atraso e no valor do imposto devido, sendo aplicadas mesmo para aqueles que não têm imposto a pagar.
- Multa por atraso:
É aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto devido.
- Multa mínima:
Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
- Multa por informações incorretas ou omissões:
Vale lembrar que se a declaração for transmitida com informações incorretas ou houver omissão de rendimentos, o contribuinte pode enfrentar uma multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago.
Somado a isso, é importante destacar que as multas podem se acumular, abrangendo tanto a falta de entrega quanto informações incorretas.
Calendário com as datas de Restituição do Imposto de Renda 2024:
O processo de restituição do Imposto de Renda 2024 ocorre em lotes mensais, conforme a tabela estabelecida pela Receita Federal:
1º lote | 31 de maio de 2024 |
2º lote | 28 de junho de 2024 |
3º lote | 31 de julho de 2024 |
4º lote | 30 de agosto de 2024 |
5º lote | 30 de setembro de 2024 |
Lembrando que a preferência no recebimento será concedida aos contribuintes nas seguintes situações:
- Indivíduos com 80 anos de idade ou mais;
- Pessoas com 60 anos de idade ou mais, com deficiência ou portadoras de moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via PIX;
- Outros contribuintes.
Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR
Além da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, o produtor rural também deve ficar atento ao prazo para o envio do LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural ), escrituração contábil para produtores rurais com faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Assim como o IR 2024, o prazo de envio do documento começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O LCDPR traz informações sobre receitas, despesas e investimentos na atividade rural.
Lembrando que a falta de envio do documento no prazo estabelecido ou com incorreções pode gerar multas ao produtor rural.
O documento deve ser entregue por produtores com receita bruta total superior a R$4,8 milhões, assegurando sua autenticidade por meio de assinatura digital.
Essas medidas visam garantir o cumprimento das obrigações fiscais e manter a regularidade tributária dos produtores rurais.
Conclusão
Agora que você já sabe tudo sobre a entrega do Imposto de Renda 2024 e LCDPR, já comece a reunir os documentos para não perder os prazos de envio.
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