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Descubra o que é o LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Para evitar problemas com o fisco, é essencial que o produtor rural tenha conhecimento sobre todas as obrigações contábeis que possui, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). 

Neste artigo você irá descobrir o que é esse livro, quem está obrigado a realizar sua escrituração e o que ele precisa para ser preenchido. Continue a leitura! 

O que é o LCDPR? 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, conhecido também pela sigla LCDPR, é um demonstrativo contábil que deve ser enviado anualmente junto à declaração de imposto de renda. 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi instituído pela Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018, que determina também que a declaração seja entregue apenas por meio digital. 

Assim, é essencial saber como e quem está obrigado a elaborar e enviar este documento. 

Quem precisa enviar o LCDPR? 

A normativa determina que todas as pessoas físicas que possuem renda bruta por meio de atividades rurais acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior devem, obrigatoriamente, enviar esse documento. 

Vale lembrar que, caso haja mais de uma mesma pessoa que atua na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais provenientes das atividades no campo deve ser dividido entre as partes.  

Dessa forma, a pessoa que tiver um rendimento acima do teto de R$ 4,8 milhões é considerada um declarante, já que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural faz o cálculo do valor com base no CPF do produtor. 

Qual o prazo de entrega do LCDPR?  

A entrega da declaração acontece no mesmo período da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.  Por isso, é importante ficar de olho no calendário da entrega do IR. 

Para fazer a entrega do documento, saiba que você precisará acessar o portal e-CAC e clicar no campo “Meu Imposto de Renda”. Neste momento será preciso ter em mãos o certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil. 

Quais informações precisam conter no LCDPR? 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve conter todos os dados das movimentações monetárias, que incluem gastos e receitas.  

Para você não deixar nenhuma informação de fora, confira os dados que devem fazer parte da sua declaração anual. 

  • CPF do produtor; 
  • Identificação do imóvel rural, ou seja, onde está sendo feita essa atividade;
  • Identificação dos parceiros quando a exploração rural tiver outras pessoas;
  • Informações a respeito da folha de pagamento; 
  • Data de entrada e saídas das movimentações; 
  • Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos: notas fiscais, recibos e folhas de pagamento; 
  • Dados bancários; 
  • Lançamentos com gastos com custos; 
  • Total das movimentações e saldo final. 

Os produtores rurais que mentirem ou entregarem o LCDPR fora do prazo estabelecido estão sujeitos a multas. 

Assim, se houver a necessidade de correção dos dados, você pode retificar as informações prestadas em até cinco anos pelo portal e-CAC. 

O LCDPR é um documento fundamental para a manutenção da regularidade e conformidade do produtor rural com o fisco, e por isso é preciso estar atento a todas as informações necessárias antes do envio!

Para te ajudar a saber mais sobre este demonstrativo, realizamos uma live no dia 26/10 respondendo a todas as principais dúvidas sobre este documento! 

Clique aqui e assista!

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