Para evitar problemas com o fisco, é essencial que o produtor rural tenha conhecimento sobre todas as obrigações contábeis que possui, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Neste artigo você irá descobrir o que é esse livro, quem está obrigado a realizar sua escrituração e o que ele precisa para ser preenchido. Continue a leitura!
O que é o LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, conhecido também pela sigla LCDPR, é um demonstrativo contábil que deve ser enviado anualmente junto à declaração de imposto de renda.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi instituído pela Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018, que determina também que a declaração seja entregue apenas por meio digital.
Assim, é essencial saber como e quem está obrigado a elaborar e enviar este documento.
Quem precisa enviar o LCDPR?
A normativa determina que todas as pessoas físicas que possuem renda bruta por meio de atividades rurais acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior devem, obrigatoriamente, enviar esse documento.
Vale lembrar que, caso haja mais de uma mesma pessoa que atua na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais provenientes das atividades no campo deve ser dividido entre as partes.
Dessa forma, a pessoa que tiver um rendimento acima do teto de R$ 4,8 milhões é considerada um declarante, já que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural faz o cálculo do valor com base no CPF do produtor.
Qual o prazo de entrega do LCDPR?
A entrega da declaração acontece no mesmo período da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por isso, é importante ficar de olho no calendário da entrega do IR.
Para fazer a entrega do documento, saiba que você precisará acessar o portal e-CAC e clicar no campo “Meu Imposto de Renda”. Neste momento será preciso ter em mãos o certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil.
Quais informações precisam conter no LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve conter todos os dados das movimentações monetárias, que incluem gastos e receitas.
Para você não deixar nenhuma informação de fora, confira os dados que devem fazer parte da sua declaração anual.
- CPF do produtor;
- Identificação do imóvel rural, ou seja, onde está sendo feita essa atividade;
- Identificação dos parceiros quando a exploração rural tiver outras pessoas;
- Informações a respeito da folha de pagamento;
- Data de entrada e saídas das movimentações;
- Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos: notas fiscais, recibos e folhas de pagamento;
- Dados bancários;
- Lançamentos com gastos com custos;
- Total das movimentações e saldo final.
Os produtores rurais que mentirem ou entregarem o LCDPR fora do prazo estabelecido estão sujeitos a multas.
Assim, se houver a necessidade de correção dos dados, você pode retificar as informações prestadas em até cinco anos pelo portal e-CAC.
O LCDPR é um documento fundamental para a manutenção da regularidade e conformidade do produtor rural com o fisco, e por isso é preciso estar atento a todas as informações necessárias antes do envio!
Para te ajudar a saber mais sobre este demonstrativo, realizamos uma live no dia 26/10 respondendo a todas as principais dúvidas sobre este documento!