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FGTS Digital: tudo que você precisa saber para se adequar

Você, empresa ou produtor rural, está preparado para utilizar o FGTS Digital? Saiba que esse novo sistema vai gerenciar todos os procedimentos relacionados ao cumprimento da obrigação de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Essa nova sistemática de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em operação a partir de janeiro de 2024. 

Dessa forma, os empregadores, incluindo os produtores rurais, deverão se submeter a um período de testes, que já começou e vai até novembro de 2023. O objetivo é proporcionar um período de aprendizagem sobre o sistema. 

Continue lendo o nosso artigo e saiba o que é FGTS Digital e como esse novo sistema funcionará.

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital representa uma iniciativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a modernizar e aperfeiçoar a administração e a comunicação das informações associadas a esse fundo.

Esse novo sistema visa substituir os processos físicos e manuais associados ao fundo por um sistema eletrônico mais eficiente. 

Ele possibilita que os empregadores realizem diversas operações relacionadas ao FGTS de maneira digital, como o envio de informações sobre contratações, rescisões, remunerações e outros eventos, simplificando o procedimento de envio e processamento dessas informações.

Isso traz vantagens tanto para os empregadores, que podem realizar essas tarefas de forma mais ágil e precisa, quanto para os trabalhadores, que podem acessar suas informações de FGTS de maneira mais conveniente.

O FGTS Digital também tem como meta aprimorar a transparência, a segurança e a acessibilidade das informações do FGTS, com o intuito de reduzir erros e prevenir fraudes.

Vale lembrar que esse sistema faz parte de uma iniciativa mais ampla de modernização dos processos governamentais no Brasil, com o objetivo de otimizar a interação entre empregadores, funcionários e órgãos governamentais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Como será a fase de testes do FGTS Digital? 

Durante esta fase de testes do FGTS Digital, denominada “Produção Limitada”, o novo sistema receberá dados de cálculo reais enviados pelas empresas por meio do eSocial, permitindo a geração de guias que não terão valor legal.

Isso proporciona às empresas a oportunidade de comparar os resultados obtidos com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, identificando eventuais divergências e realizando as correções necessárias.

É importante destacar que, apesar de ser um ambiente de testes, o cadastro efetuado pelo empregador no Portal do FGTS Digital será registrado usando as credenciais seguras do Portal Gov.br e será válido quando o FGTS Digital estiver totalmente implementado.

Além disso, procurações cadastradas durante este período de testes serão permanentes, possuindo valor jurídico e produzindo todos os efeitos necessários para procedimentos no FGTS Digital, sem a necessidade de repetição após a conclusão.

Em novembro de 2023, o ambiente de testes será desativado para preparar o sistema para a entrada em produção efetiva, com a cobrança através do FGTS Digital começando em janeiro de 2024.

Durante os meses de novembro e dezembro de 2023, estará disponível outro ambiente de testes, relacionado ao ambiente de produção restrita do eSocial. 

Nesse cenário, as empresas enviarão dados sem valor legal, permitindo a simulação de cenários alternativos que não ocorreram na produção real.

É fundamental ressaltar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações relacionadas ao FGTS por meio do sistema Conectividade Social.

Antes da implantação do FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024, os empregadores que devem efetuar o recolhimento do FGTS terão um ambiente de produção à disposição por um período específico. 

Neste ambiente, poderão realizar testes e simulações de procedimentos, incluindo:

  • Geração e pagamento de guias de recolhimento do FGTS;
  • Parcelamentos de débitos;
  • Emissão de procurações eletrônicas;
  • Consulta a extratos do empregador, entre outros.

Por ser um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal. No entanto, os empregadores terão permissão para simular pagamentos, acompanhar todo o processo desde a transmissão dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Quais são as mudanças para o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS?

Esse novo sistema trará algumas mudanças para o cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS. Confira quais são elas:

Alteração na data de vencimento

Com a promulgação da Lei nº 14.438/2022, confirmou-se a modificação no prazo para recolhimento mensal do FGTS, estendendo-o até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência. 

É importante notar que essa alteração legislativa será aplicável somente aos eventos que ocorrerem a partir da data de lançamento do FGTS Digital. 

Empregadores devem estar atentos à data efetiva dessa mudança e adaptar seus processos, procedimentos e sistemas para se ajustarem ao novo prazo de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital

As obrigações do FGTS anteriores à implementação efetiva do FGTS Digital, os empregadores continuarão cumprindo suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social da Caixa, como fazem atualmente. 

Portanto, haverá uma distinção clara. Os valores devidos referentes às competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser remetidos via sistema Conectividade Social (por meio do SEFIP), enquanto os valores devidos a partir da competência em que o FGTS Digital entrar em vigor deverão ser remetidos por meio do FGTS Digital.

Recolhimento via PIX

Com a operação do FGTS Digital, o pagamento dos valores devidos ao Fundo ocorrerá exclusivamente por meio do pix, uma forma de pagamento recentemente lançada pelo Banco Central. 

Os boletos gerados conterão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. 

Portanto, as empresas precisam estar preparadas com sistemas bancários compatíveis para utilizar esse canal de pagamento, inclusive observando os limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados

O FGTS Digital será alimentado quase em tempo real pelas informações enviadas para o ambiente do eSocial.

Isso significa que o valor devido ao FGTS será calculado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. 

Portanto, é crucial prestar atenção às informações que afetam o cálculo do FGTS e às que determinam o vínculo do trabalhador, incluindo dados de alocação, tipos de débito (mensais e rescisórios), eventos de remuneração (rubricas que impactam o FGTS), entre outros.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

A partir do início das operações do FGTS Digital, o não cumprimento dos prazos de recolhimento poderá ter consequências imediatas na emissão da CRF. 

Portanto, é fundamental que os empregadores cumpram suas obrigações de recolhimento do FGTS dentro do prazo estipulado, a fim de evitar que isso afete sua regularidade junto ao Fundo.

Para participar do ambiente de testes, acesse o Portal Empregador do FGTS Digital.

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